quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Ofício 001/2016 sobre as designações para o ano letivo de 2016





OFÍCIO ADUEMG N° 001/2016

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2016


A Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais tem acompanhado com extrema preocupação os fatos relacionados às designações para o ano letivo de 2016. Dado nosso compromisso com a construção de uma Universidade pública, democrática e de qualidade, nos dirigimos por meio desse ofício, buscando alguns esclarecimentos, a garantia de direitos e a busca de alternativas que garantam a prestação de serviços à comunidade. Ontem, fomos comunicados sobre o posicionamento da Casa Civil quanto à proibição de renovação automática das designações dos docentes de diversas unidades. Temos a clareza da necessidade de se tomar providências para que os processos de designação se deem dentro dos parâmetros legais e de forma que não violem seu caráter temporário e excepcional. Todavia, nos casos das Unidades de Divinópolis, Ituiutaba, Passos e Ibirité, a situação é de natureza distinta das demais.

No Diário Oficial de 4 de abril de 2014 foram publicado os Decretos que, por força de Lei, consolidavam o processo de absorção das Fundações mantenedoras das unidades acadêmicas de Ituiutaba (03 de junho de 2014), Divinópolis (03 de setembro de 2014) e Passos (03 de novembro de 2014); que passaram a fazer parte da Universidade do Estado de Minas Gerais, a saber:

- Fundação Educacional de Divinópolis absorvida pelo Decreto DECRETO Nº 46.477, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
- Fundação Educacional de Ituiutaba DECRETO Nº 46.478, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
- Fundação de Ensino Superior de Passos 03 de novembro de 2014 DECRETO Nº 46.479, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Na ocasião, foi construído um calendário para absorção das atividades acadêmicas pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Desse modo, em 03 de junho foi feita a absorção da unidade de Ituiutaba, em 03 de setembro a absorção da unidade de Divinópolis; 03 de novembro a absorção da unidade de Passos.

O contrato de trabalho existente entre o corpo docente destas unidades com as respectivas fundações mantenedoras foi rescindido em dezembro de 2014. Em fevereiro de 2015 tiveram inicio os contratos de designação dos professores, que segundo a Seção III, dos Decretos citados, que trata “Dos professores e funcionários administrativos”, deveria ser automática e suprimir a necessidade de processo seletivo para que garantir a continuidade do processo acadêmico:

Art. 14. Com a finalidade de assegurar a continuidade das atividades transferidas à UEMG, sem prejuízo da continuidade do semestre letivo, os professores e funcionários administrativos cujos contratos trabalhistas formais serão rescindidos, e que manifestem interesse, poderão ser designados ou contratados pela UEMG.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, fica suprida a realização do processo seletivo, nos termos da autorização contida no art. 8º da Lei nº 20.807, de 2013, mediante justificativa fundamentada da UEMG.
§ 2º As designações e contratações de que trata o caput serão firmadas após a rescisão do contrato de trabalho com a Fundação e terão vigência até 31 de dezembro de 2015.

Os Decretos não falam de renovação destas designações, mas também não impedem que haja a renovação destes contratos, o que se faz necessário para que seja cumprida a Lei 20.807/2013 que Regulamenta a Estadualização das Fundações Associadas da UEMG até que haja concurso público para constituição de corpo docente efetivo, como indica o Art. 8º

Art. 8° Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, em razão de excepcional interesse público, para manutenção de serviço público essencial nas unidades da Uemg resultantes da absorção de que trata esta Lei, nos termos do inciso V do art. 2° da Lei n° 18.185, de 4 de junho de 2009.
§ 1° A contratação de pessoal docente, em razão de excepcional interesse público, para manutenção de serviço público essencial educacional nas unidades da Uemg resultantes da absorção de que trata esta Lei, será feita nos termos do art. 10 da Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990.
§ 2° A Uemg promoverá os estudos necessários à realização de concurso público para o atendimento da demanda de pessoal decorrente do processo de absorção das fundações associadas, no prazo de cento e vinte dias contados da data da declaração de absorção.

As unidades acadêmicas absorvidas em 2013 tiveram contratos de um ano renovados por mais um ano o que, no entanto, não está acontecendo para as unidades de Ituiutaba, Divinópolis e Passos. Saliente-se ainda que a renovação automática por mais um ano (totalizando no máximo duas designações) é adotada em todos os processos seletivos para designação de docentes da UEMG.

É de conhecimento que houve um parecer favorável da Advocacia Geral do Estado para a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, que também emitiu parecer, encaminhado para a Casa Civil, favorável às designações automáticas do corpo docente das Unidades de Ituiutaba, Divinópolis e Passos por mais um ano, findando o contrato em 31 de dezembro de 2016. No entanto, por meio do OFÍCIO nº 02/2016/SCCRI –ATL emitido apenas em 06 de janeiro de 2016 pela Casa Civil, foi informado à Reitoria que a solicitação de designações realizada por ela  por meio do OFICIO/UEMG/REITORIA/Nº 000490/2015, não poderia ser atendida.

No despacho que justifica o indeferimento da Casa Civil lê-se que não pode haver a designação automática, porque os professores destas unidades não passaram por processo seletivo de designação. Mas não se justifica essa impossibilidade, já que há amparo legal para a recondução por mais um ano.

Este posicionamento do governo transfere o problema para as unidades e seus professores. As unidades não se prepararam para lidar com processos seletivos, o que coloca em risco, além do próprio ensino, projetos de pesquisa e extensão em andamento. Ressalta-se aqui, o fato de que a necessidade de novos processos seletivos simplificados só foi informada em Janeiro de 2016, durante as férias letivas. Aos professores, ficou o indício de recondução das designações e, agora, os docentes são surpreendidos com processos de seleção que podem impedi-los de trabalhar, pois não buscaram novos postos de trabalho e, nesta área, há períodos, sazonalidades, para que possam encontrar trabalho.

Além disso, o despacho remete a uma prática das Universidades Públicas Federais, segundo a qual o contrato temporário tem duração de dois anos, e para que participar de novo contrato temporário devem esperar dois anos. Estas Universidades, no entanto, possuem corpo docente efetivo que lhes garante a continuidade dos projetos acadêmicos. Realidade que não se aplica à UEMG. Soma-se a isso, o pronunciamento do governo no último trimestre de 2015, dizendo que o Estado de Minas Geais havia ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal, que o impossibilita de abrir novas vagas de concurso público. Saliente-se ainda que as unidades de Divinópolis, Passos e Ituiutaba não possuem em seus quadros nenhum professor efetivo e não têm, no edital do concurso público já publicado, vagas direcionadas a elas. Tudo isso gera a necessidade de renovação das designações.

Como não houve a designação automática, as unidades estão paradas. Não há gestores para realizar atendimentos e dar prosseguimento aos processos acadêmicos-administrativos. Não há nenhum professor designado na instituição que possa responder por colegiados de curso, projetos de extensão e pesquisa, estágios. Nem mesmo as diretorias acadêmicas, que tem mantido suas atividades voluntariamente – portanto, de forma GRATUITA – para que as unidades possam, minimamente, funcionar. Por sua vez, estas diretorias não podem assinar ou se responsabilizar juridicamente por quaisquer processos acadêmicos de suas unidades.

No caso da Unidade Ibirité, a informação repassada pela Diretora Acadêmica é que os docentes aprovados como excedentes no concurso público da Fundação Helena Antipoff (FHA) (Edital 01/2012 SEPLAG/FHA) e convocados no início de 2015 não poderão ter suas designações renovadas, uma vez que também não passaram por processo seletivo. Soma-se a isso, o fato o concurso regido pelo edital supracitado não tenha sido capaz de preencher o número de cargos vagos já autorizados para a FHA, a saber, 115 cargos de Professor de Educação Superior, conforme estabelecido pelo artigo 8º da Lei Nº 19.553, de 09/08/2011.

Ora, de maneira semelhante às outras Unidades, entendemos que o fato dos docentes terem sido designados sem processo seletivo (embora por motivos e contextos distintos), não represente uma alegação jurídica para o impedimento da renovação da designação dentro um prazo de dois anos já praticado pela UEMG. Não solicitamos aqui, como indicado no despacho encaminhado pela Casa Civil, “prorrogações sucessivas” das designações e sim pelo período já praticado de no máximo dois anos. Ressaltamos ainda que o impedimento das designações, no caso em tela pouco contribui para a mudança do quadro geral de regime de trabalho na UEMG, quando se leva em consideração os importantes questionamentos da ADI 5267 em relação às designações. Basta lembrar que a universidade conta hoje com apenas 8% de docentes efetivos e nem mesmo a conclusão do certame em curso será suficiente para alcançarmos sequer o patamar de 50% do quadro de docentes efetivos. Logo, a renovação das designações em questão, além de amparadas do ponto de vista legal (como demonstraram os pareceres emitidos pela AGE), evitará os diversos prejuízos institucionais, pessoais e à comunidade acadêmica como um todo.

Tendo em vista as ponderações apresentadas, solicitamos que a decisão da Casa Civil seja revista e que as designações das unidades supracitadas possam ser renovadas automaticamente. Salientamos ainda, que os demais casos referentes aos ex-efetivados da Lei 100 e das outras Unidades –  incorporadas em 2013 –  em que as designações já foram renovadas no inicio de 2015 justificam-se de fato pelas argumentações apresentadas pela Casa Civil.

Contamos com a compreensão e diálogo de todas as instâncias envolvidas para que encontremos maneiras mais adequadas para garantir a lisura dos processos de designação bem como a qualidade do ensino, pesquisa e extensão da UEMG.

A Universidade já vive um momento extremamente delicado, com um baixíssimo percentual de corpo docente efetivo além do desafio da multicampia. Desafio esse que deve ser encarado pela própria Universidade através da urgente revisão de seu Estatuto e de seu Regimento. Esperamos por fim, que além da garantia da renovação das designações, aconteça urgentemente a construção, em diálogo com nossa Seção Sindical, de um calendário a curto e médio prazo para a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos docentes e enfim, a consolidação da UEMG como promotora do desenvolvimento e da justiça social em nosso Estado.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais Seção Sindical ANDES/SN


Exmo Sr. Marco Antônio de Rezende Teixeira
Secretário de Estado

Exmo Sr. Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

Exmo Sr. Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Exmo. Sr. Miguel Corrêa Junior
Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

C/C

Wieland Silberschneider
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão

Márcio Rosa Portes
Subsecretário de Ensino Superior da SECTES













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